domingo, 20 de setembro de 2015

Reg.Geral

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regulamento Geral de acordo com o que preceitua o Art. 32 do Capítulo VI - Disposições Gerais e Transitórias do Estatuto da ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS SUL-RIO-GRANDENSE - ACADESUL tem por finalidade regulamentar a atividade administrativa e cerimonial das sessões da Academia e demais atos executivos ou legislativos.
TÍTULO II
DAS CATEGORIAS SOCIAIS, DOS DEVERES E DIREITOS, DOS INGRESSOS E VACÂNCIAS
SEÇÃO I - CATEGORIAS SOCIAIS
Art. 2º - O Quadro Social da Academia é composto por membros das seguintes categorias:
a) - Fundador;
b) - Efetivo;
c) - Emérito;
d) - Honorário;
e) - Benemérito.
Art. 3º - O Quadro da Academia constará dos anexos1, 2, 3, 4 e 5, apensados a este Regulamento Geral.
SEÇÃO II - DEVERES E DIREITOS
Art. 4º - São deveres dos Acadêmicos:
a) - cumprir fielmente o Estatuto e o Regulamento Geral da Academia, bem como as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
b) - Prestigiar a Academia concorrendo para o seu fortalecimento e elevação do seu conceito social e cultural;
c) - Zelar pelo patrimônio da Academia;
d) - Produzir trabalho literário maçônico ou profano, apresentando-o na Ordem do Dia da Sessão para a qual estiver inscrito;
e) - contribuir pecuniariamente para a Academia e comparecer às suas reuniões.
§ 1º - O Acadêmico titular de cadeira vitalícia que não satisfizer as obrigações listadas neste artigo, será submetido a julgamento da Diretoria e, não havendo justificativa, será transferido para o Quadro de Membros Eméritos.
§ 2º - É facultado ao Acadêmico solicitar, por escrito, sua demissão do Quadro Social.
Art. 5º - São direitos dos Acadêmicos:
a) - ser empossado em sua Cadeira Vitalícia;
b) - ser condecorado com a medalha da Academia;
c) - receber o diploma de Acadêmico Vitalício;
d) - receber o título de Acadêmico Vitalício;
e) - ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua condição de Acadêmico;
f) - participar das Assembleias Gerais;
g) - comparecer às sessões plenárias da Academia, delas participando;
h) - usufruir regalias e direitos constantes do Estatuto e deste Regulamento, ou que vierem a ser estabelecidos;
i) - exercer o pleno direito de defesa, em qualquer situação.
SEÇÃO III - INGRESSOS E VACÂNCIAS
Art. 6º - São requisitos indispensáveis ao ingresso e à permanência no Quadro de Membros Efetivos da Academia:
a) - ser Mestre Maçom na plenitude de seus direitos Maçônicos e estar vinculado a uma Loja Maçônica pertencente a uma das Potências listadas no Art. 2º do Estatuto da ACADEMIA;
b) - ter apresentado trabalho literário na forma de livro, monografia ou discurso escrito, historiando a vida do Patrono da sua Cadeira;
c) - ter sido aceito para ocupar Cadeira vaga, de conformidade com as normas estabelecidas;
d) - recolher à tesouraria as taxas estabelecidas pela Diretoria.
Art. 7º - O falecimento ou a transferência de categoria social de titular de Cadeira Vitalícia ocasionará a imediata declaração de vacância desta.
§ 1º - Declarada vaga uma Cadeira do Quadro Vitalício da Academia, será facultado aos Membros Efetivos propor nomes para o seu preenchimento.
§ 2º - A Academia, logo após a declaração de vacância, solicitará a apresentação de candidatos à Cadeira existente, para abrir o processo de admissão.
Art. 8º - A inscrição de candidato à Cadeira observará o seguinte:
a) - Proposta de Acadêmico Efetivo como patrocinador da candidatura;
b) - preenchimento de formulário próprio com os dados biográficos e títulos maçônicos e/ou profanos que o candidato possui;
c) - juntada de um exemplar de cada trabalho publicado, comprovando sua atividade literária.
Art. 9º - Fica criada a Comissão de Sindicância, integrada por 3 (três) Acadêmicos Efetivos, com a atribuição de examinar, relatar e emitir parecer sobre o processo de inscrição de candidato à Cadeira vaga.
Art. 10 - A Diretoria encaminhará os documentos apresentados pelo candidato à Comissão de Sindicância, que elaborará um relatório consubstanciado, emitindo parecer em 3 (três) pontos: mérito intelectual, mérito maçônico e mérito pessoal.
§ 1º - O parecer da Comissão será submetido à apreciação da Diretoria e não deve ser comparativo entre candidatos a uma Cadeira vaga, concluindo por recomendar, ou não, a sua admissão.
§ 2º - Agendada a data, local e hora a Academia reunir-se-á em Reunião Plenária Solene para a posse, devendo o candidato aprovado ser oficialmente notificado, através de seu padrinho e, em resposta escrita, declarará estar ciente da obrigação de comparecer e de apresentar o seu trabalho, historiando a vida do Patrono da Cadeira de que será titular.
§ 3º - Havendo mais de 1 (um) candidato, o aludido trabalho será apresentado em data a ser determinada pelo Presidente da Academia.
§ 4º - O candidato que, sem justificativa aceita pela Diretoria, deixar de comparecer à Reunião Solene de Posse ou, deixar de cumprir alguma exigência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação prevista no § 2º retro, terá o processo de sua admissão anulado e a respectiva Cadeira Vaga estará em condições de receber novo candidato.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DECISÓRIOS DA ACADEMIA
Art. 11 - A Academia é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral Ordinária;
b) Assembleia Geral Extraordinária;
c) Reunião Plenária Literária;
d) Reunião Plenária Solene;
e) Reunião da Diretoria.
TÍTULO IV
DAS SESSÕES DE ASSEMBLEIAS GERAIS
SEÇÃO I
Art. 12 - As sessões de Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias observarão os preceitos estatutários regulamentares, usos e costumes.
Art. 13 - A Assembleia Geral Ordinária é o órgão soberano da Academia e reunir-se-á uma vez por ano, na 1ª quinzena do mês de abril, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, em 1ª convocação; e, 30 (trinta) minutos após, em 2ª convocação, com número mínimo de 07 (sete) Acadêmicos, para conhecer e votar a prestação de contas da Diretoria, apreciar o relatório do Presidente, fixar a taxa de ingresso, e discutir os demais assuntos relevantes pautados.
Parágrafo único - Nos anos pares, na mesma Assembleia, proceder-se-á a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
Art. 14 - A Assembleia Geral Extraordinária, também órgão soberano, reunir-se-á por convocação do Presidente, atendendo solicitação da Diretoria, ou a requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos com, no mínimo 8 (oito) dias de antecedência à data estabelecida para a sua realização, obedecendo ao mesmo quorum prescrito no Art. 10.

TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 - Instalada a Assembleia Geral Ordinária pelo Presidente da Academia para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos do Art. 13, a Assembleia indicará um dos Acadêmicos para presidi-la, e este nomeará um Secretário “ad hoc” para secretariá-la e lavrar a Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada por ambos e mais 3 (três) Acadêmicos indicados pela Assembleia.
TÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 16 - A Diretoria é constituída dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Tesoureiro;
d) 2º Tesoureiro;
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário;
g) Diretor do Cerimonial;
h) Diretor do Patrimônio;
i) Diretor Social.
§ 1º - Os cargos referidos nas letras a), b), c) e d), são eletivos, e os demais cargos são de confiança do Presidente, cuja nomeação e posse acontecerão na mesma oportunidade.
§ 2º - Os candidatos comporão chapa completa para os cargos eletivos, que será apresentada a todos Acadêmicos, sendo permitida a reeleição para os cargos da Diretoria.
§ 3º - Os candidatos e os eleitores que não estiverem quites com seus compromissos pecuniários acadêmicos, não poderão participar da eleição.
§ 4º - O voto será destinado à chapa concorrente, e não isoladamente aos componentes.
§ 5º - Toda e qualquer inscrição na cédula eleitoral, que não seja a manifestação de voto, será considerada rasura e implicará a sua nulidade.
TÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17 - O Conselho Fiscal, eleito na mesma sessão da Assembleia Geral Ordinária que eleger a Diretoria, compõe-se de 6 (seis) Acadêmicos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, competindo-lhe:
a) fiscalizar os atos da administração financeira;
b) examinar os livros, documentos contábeis, registros e contas da Academia;
c) compulsar e contar valores de depósitos em geral;
d) examinar documentos de registro do patrimônio nos livros competentes;
e) emitir parecer ao final de cada gestão.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á com o quorum mínimo de 3 (três) membros, composto por titulares e suplentes.
TÍTULO VIII
SEÇÃO I - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS LITERÁRIAS
Art. 18 - A Reunião Plenária Literária, agendada pelo Presidente, será para apreciar a apresentação de trabalho literário, de autoria de Acadêmico inscrito.
Art. 19 - A Reunião Plenária Solene do Quadro de Membros Efetivos da Academia realizar-se-á, no mínimo, duas vezes por ano, para:
a) - apresentar festivamente a nova Diretoria à comunidade;
b) - reverenciar a memória de Acadêmico falecido;
c) - receber, saudar, ouvir e empossar novo Acadêmico eleito para ocupar Cadeira vaga;
d) - conceder títulos honoríficos;
e) - celebrar efemérides.
TÍTULO IX
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA
Art. 20 - As Reuniões da Diretoria serão presididas pelo Presidente da Academia, nela será despachado o expediente, rubricando o Balancete da Tesouraria e os documentos contábeis, e tratados assuntos administrativos e gerais, lavrando-se Ata resumida da reunião onde constarão as deliberações tomadas.
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-á, mensalmente, na primeira terça-feira útil do mês; se coincidir com feriado na segunda-feira, ou mesmo nessa terça-feira a reunião acontecerá na semana seguinte.
TÍTULO X
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 22 - Competirá ao Presidente:
a) representar oficialmente a Academia no meio social e maçônico, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) dirigir a Academia na conformidade do seu Estatuto, Regulamento Geral e demais leis brasileiras das sociedades civis, fazendo-as cumprir no sentido de alcançar os fins colimados pelo Capítulo I do Estatuto da Academia;
c) presidir as Reuniões da Diretoria, as Reuniões Plenárias Solenes e as Reuniões Plenárias Literárias;
d) convocar as Assembleias Gerais;
e) comparecer ou designar representante para as solenidades nas quais a Academia deva ser representada;
f) nomear representante da Academia perante a Federação das Academias Maçônicas Brasileiras de Letras;
g) nomear os integrantes da Diretoria listados nas letras e), f), g), h) e i) listados no Art. 20 do Estatuto da Academia;
h) criar comissões e departamentos, nomeando seus integrantes ou diretores, entre os Acadêmicos Efetivos, sempre que julgar necessário ao bom desempenho de sua gestão, e dissolvê-las.
i) constituir, a Comissão de Sindicância, composta de 3 (três) membros, com a finalidade de emitir pareceres sobre trabalhos literários em geral e sobre a admissão de novos Acadêmicos;
j) elaborar a Ordem do Dia das sessões com auxílio do Secretário;
l) rubricar livros, assinar e autenticar atas aprovadas em reunião, assinar a correspondência e despachar o expediente, dando-lhe o competente destino;
m) autorizar despesas e outras medidas necessárias ao funcionamento e regularidade dos trabalhos da Academia;
n) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos de movimentação bancária;
o) produzir todos os atos legais necessários às rotinas administrativas;
p) produzir relatório das atividades anuais, encaminhando-o à Assembleia Geral Ordinária para apreciação e aprovação;
q) zelar para que haja perfeita transmissão de cargo dos membros da sua Diretoria aos seus sucessores até a data marcada para a posse.
§ 1º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências.
§ 2º - Ao ex-Presidente mais moderno compete substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausências.
Art. 23 - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) ter sob sua guarda todo o patrimônio financeiro da Academia;
b) arrecadar a receita e depositá-la em banco designado pela Diretoria;
c) saldar os compromissos financeiros autorizados pela Diretoria;
d) assinar com o Presidente os documentos de movimentação bancária;
e) manter o registro atualizado de todo o movimento financeiro da Academia, na forma contábil preconizada pela lei civil;
f) apresentar à Diretoria o Balancete Mensal de Caixa e, anualmente, o Balanço Geral e demonstrativos dos valores patrimoniais acompanhados dos lançamentos próprios, para serem examinados pelo Conselho Fiscal;
g) providenciar a elaboração da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica da Academia, para que seja entregue na Delegacia da Receita Federal, na data que for determinada;
h) preparar e passar ao seu sucessor todo o acervo material, bens e documentos sob sua guarda.
Parágrafo Único - Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, podendo, neste caso, assinar cheques com o Presidente, bem como auxiliar o 1º Tesoureiro em suas tarefas sempre que, por ele, for solicitado, com aprovação da Presidência.
Art. 24 - Ao 1º Secretário compete:
a) lavrar a Ata resumida e redigir a minuta da correspondência a expedir, arquivando a correspondência recebida, cópia da expedida e demais documentos;
b) manter sob sua guarda o sinete da Academia;
c) manter sob sua responsabilidade o livro de registro de presenças nas reuniões da Academia ou da Diretoria;
d) manter arquivo da correspondência recebida e demais documentos da Academia;
e) reunir em pasta individual todos os documentos que instruem o processo de admissão de novo Acadêmico;
f) manter sob sua guarda, em pastas apropriadas, uniformes e individualizadas, os trabalhos Acadêmicos dos colaboradores e dos candidatos às Cadeiras Vagas, no Quadro de Acadêmicos;
g) manter ativo o Arquivo da Secretaria, nele reunindo todos os trabalhos apresentados pelos Acadêmicos nas reuniões Plenárias Literárias, para posterior e oportuna publicação através do Diretor do Patrimônio;
h) executar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente, atinentes à Secretaria;
i) preparar e passar ao seu sucessor todo o acervo material, bens e documentos sob sua guarda.
Parágrafo Único - Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas tarefas, sempre que por ele for convidado.
Art. 25 - Ao Diretor do Cerimonial compete:
a) mandar confeccionar, por ordem da Presidência, condecorações e peças da indumentária definida neste Regulamento Geral, cujo uso é prerrogativa dos Acadêmicos Efetivos;
b) conservar e conduzir o Estandarte da Academia, zelando por ele;
c) organizar o cerimonial das Reuniões Plenárias Literárias e Solenes da Academia e da Diretoria, distribuir os colares antes do início das Reuniões e colocar o Estandarte da Academia em seu lugar destinado;
d) deverá conduzir as cerimônias da Academia, procedendo conforme as regras gerais da etiqueta, cuidando para que os lugares estejam ocupados pelos titulares das Cadeiras, segundo as disposições deste Regulamento Geral;
f) preparar e passar ao seu sucessor todo o acervo material, bens e documentos sob a sua guarda.
Art. 26 - Ao Diretor do Patrimônio compete:
a) manter a Biblioteca da Academia sob sua guarda e administração, zelando pelos livros e documentos ali existentes;
b) promover pelos meios ao seu alcance, o desenvolvimento da Biblioteca, especialmente no que se relacionem com a literatura maçônica;
c) formar índice indicativo dos livros e autores, apresentando relatório das atividades a cada ano;
d) registrar em Livro Tombo todos os bens patrimoniais da Academia, móveis, imóveis e alfaias, assim como manter sob sua responsabilidade e guarda, controle, preservação e manutenção de tais bens, bem como o catálogo dos livros que compõem a Biblioteca, peças do museu maçônico e obras de arte que compõem o acervo do salão histórico e artístico.
e) administrar o Arquivo Geral da Academia, para onde se destinam os documentos oriundos da Secretaria, relativos aos trabalhos literários e aos documentos que instruem o processo de admissão de novo Acadêmico;
f) administrar a publicação oportuna de boletins da Academia, bem como de obras e coletâneas de peças literárias oriunda do Quadro de Acadêmicos Efetivos;
g) preparar e passar ao seu sucessor todo o acervo material, bens e documento sob sua guarda.
Parágrafo único - Os livros da Biblioteca, as obras de arte e documentos históricos, só poderão ser consultados ou apreciados no recinto da Academia, não podendo ser retirados.
Art. 27 - Ao Diretor Social compete:
a) projetar e desenvolver eventos para fomentar a integração da Academia no meio cultural maçônico e profano, visando a atingir seus objetivos e finalidades;
b) planejar e desenvolver eventos sociais, de acordo com as diretrizes da Diretoria, para promover a integração dos Acadêmicos entre si;
c) desenvolver atividades de relações públicas, internas e externamente;
d) organizar o protocolo e a agenda das atividades sociais da Academia.
TÍTULO XI
DAS INSÍGNIAS
Art. 28 - A Academia é simbolizada pelas seguintes insígnias:
a) Brasão Acadêmico;
b) Estandarte Acadêmico;
c) Medalha Acadêmica;
d) Colar Acadêmico.
Parágrafo Único - As insígnias supracitadas estão descritas nos anexos 6, 7, 8 e 9, apensados a este Regulamento Geral.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 - São dias festivos para a Academia, que deverão ser comemorados em Reunião Literária:
30 de maio - Fundação da Academia;
20 de agosto - Dia do Maçom;
08 de dezembro - Dia do Maçom do Rio Grande do Sul.
Art. 30 - Este Regulamento Geral só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por decisão da maioria dos Acadêmicos Efetivos presentes à Assembleia Geral, convocada para este fim.
Art. 31 - Este Regulamento Geral entra em vigor nesta data, ficando revogado o Regimento Interno da Academia.

Porto Alegre, RS, 06 de novembro de 2012

José Wohlgemuth Koelzer Neto
Presidente      

João Fernando Moreira

Secretário

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