domingo, 20 de setembro de 2015

Estatuto Social

CAPÍTULO I

DA ACADEMIA - ORGANIZAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Art. 1° - A ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS SUL-RIO-GRANDENSE - ACADESUL, fundada a 30 de maio de 1993, anteriormente denominada ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS SUL-RIO-GRANDENSE, é uma associação, constituída por Mestres Maçons na plenitude de seus direitos, abrangendo o território do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.
§ 1º - A ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS SUL-RIO-GRANDENSE - ACADESUL
passa a ser, neste Estatuto, denominada apenas por Academia e seus membros, simplesmente, Acadêmicos.
§ 2° - A Academia tem sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Praia de Belas, número 560.
Art. 2º - A Academia não tem fins lucrativos e existirá por prazo indeterminado, segundo os princípios gerais da Maçonaria Universal, reunindo 33 (trinta e três) maçons pertencentes às obediências maçônicas existentes no Estado do Rio Grande do Sul: Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul, Grande Oriente do Rio Grande do Sul e Grande Oriente do Brasil - RS, Federado ao Grande Oriente do Brasil.
Art. 3º - A Academia é constituída de 33 (trinta e três) Cadeiras, tendo por patrono o nome de um maçom brasileiro ilustre e ocupada por um Acadêmico em caráter vitalício.
Parágrafo Único - A vitaliciedade é adquirida no momento em que o Acadêmico for empossado na respectiva Cadeira, mediante a apresentação de um trabalho escrito sobre a vida e obra do seu Patrono.
Art. 4º - A Academia tem por finalidade o cultivo e divulgação das belas letras pátrias, o estudo do idioma português e dos costumes maçônicos, a conservação e desenvolvimento da cultura nacional em geral e da maçônica em particular.
Art. 5° - Fundaram a Academia os seguintes maçons:
Cadeira n° 01 - Dilmar Valls Machado
Cadeira n° 02 - Morivalde Calvet Fagundes
Cadeira n° 03 - Sálvio Ataíde Barros
Cadeira n° 04 - Delcy Julian Villalva
Cadeira n° 05 - Attílio dos Santos Oliveira
Cadeira n° 06 - Oscar Selistre
Cadeira n° 07 - Carlos Cardoso da Silva
Cadeira n° 08 - Luiz Carlos Lopes de Freitas
Cadeira n° 09 - Protásio Rodrigues da Silva
Cadeira n° 10 - Marcello Francisco Ceroni
Cadeira n° 11 - Márcio de Oliveira Ramos
Cadeira n° 12 - Moab Dantas Caldas
Cadeira n° 13 - Orlando Gasparotto
Cadeira n° 14 - Hamilton Rodrigues Ruivo
Cadeira n° 15 - Claudino Domingos Pilotto
Cadeira n° 16 - Antônio Augusto Fagundes
Cadeira n° 17 - José Edson Gobbi Otto
Cadeira n° 18 - Onésimo Carneiro Duarte
Cadeira n° 19 - Pedro Manoel Ramos
Cadeira n° 20 - Hans Iurgem Petersen
Cadeira n° 21 - Oritz Morari Abiz
Cadeira n° 22 - Jarbas Lima
Cadeira n° 23 - José Wainberg
Cadeira n° 24 - Boleslau Pereira de Oliveira
Cadeira n° 25 - Ivo Benfatto
Cadeira n° 26 - Carlos Soares Ramos
Cadeira n° 27 - Darley Worm
Cadeira n° 28 - Luiz José Fin
Cadeira n° 29 - José Wohlgemuth Koelzer Neto
Cadeira n° 30 - João Fernando Moreira
Cadeira n° 31 - Valter Müller Gomes
Cadeira n° 32 - Luiz Prates Carrion
Cadeira n° 33 - Roberto Dorneles de Freitas
Art. 6° - São as seguintes as Cadeiras devidamente numeradas e denominadas:
Cadeira n° 01 - Luiz Carlos Costa
Cadeira n° 02 - Bento Gonçalves da Silva
Cadeira n° 03 - Antônio de Lara Ribas
Cadeira n° 04 - Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior
Cadeira n° 05 - Fermino de Paula Carvalho
Cadeira n° 06 - Francisco Xavier Ferreira
Cadeira n° 07 - Lauro Rodrigues
Cadeira n° 08 - Hipólito José da Costa
Cadeira n° 09 - Afonso Emílio Massot
Cadeira n° 10 - Francisco Lobo da Costa
Cadeira n° 11 - Pedro Gonçalves Moacir
Cadeira n° 12 - Múcio Cévola Lopes Teixeira da Rocha
Cadeira n° 13 - Antônio Álvares Pereira Coruja
Cadeira n° 14 - Visconde Artur Pinto da Rocha
Cadeira n° 15 - Fernando Fernandes Abbot
Cadeira n° 16 - Glaucus Saraiva da Fonseca
Cadeira n° 17 - Guilherme Schultz Filho
Cadeira n° 18 - Nilo Vasconcellos Jacques
Cadeira n° 19 - Manoel Serafim Gomes de Freitas
Cadeira n° 20 - Fernando Luiz Osório
Cadeira n° 21 - Domingos José de Almeida
Cadeira n° 22 - Gaspar Silveira Martins
Cadeira n° 23 - João Damasceno Ferreira
Cadeira n° 24 - José Paim Brites
Cadeira n° 25 - Luiz Alves de Lima e Silva
Cadeira n° 26 - Carlos Augusto Ferreira
Cadeira n° 27 - José de Paiva Magalhães Calvet
Cadeira n° 28 - Manoel Pereira Bastos
Cadeira n° 29 - Manoel Luiz Osório
Cadeira n° 30 - Joaquim Marcelino de Brito
Cadeira n° 31 - Osvaldo Müller Barlem
Cadeira n° 32 - Adayr Figueiredo
Cadeira n° 33 - Antônio Antunes Ribas

Parágrafo Único - Os Patronos nominados neste artigo constituem cláusula pétrea.
Art. 7° - Por ocasião da reestruturação da Academia, em 06 de dezembro de 2002, o Quadro de Acadêmicos e a designação do Patrono das respectivas Cadeiras Vitalícias, por decisão dos Acadêmicos Efetivos reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para a finalidade, ficou assim constituído:


Cadeira n° 01 - Acadêmico Celomar Walter Schwalm
Patrono Luiz Carlos Costa
Cadeira n° 02 - Acadêmico Ivo Benfatto
Patrono Bento Gonçalves da Silva
Cadeira n° 03 - Acadêmico Leo Francisco Ribeiro de Souza
Patrono Antônio de Lara Ribas da Silva
Cadeira n° 04 - Acadêmico Miguel Alexandre Viana Lopes
Patrono Francisco Antônio Vieira Caldas Júnior
Cadeira n° 05 - Acadêmico Flávio Carpes Moraes
Patrono Fermino de Paula Carvalho
Cadeira n° 06 - Acadêmico Oscar Selistre
Patrono Moab Dantas Caldas
Cadeira n° 07 - Acadêmico Ailton Pinto de Trindade Branco
Patrono Lauro Rodrigues
Cadeira n° 08 - Acadêmico Walnyr Goulart Jacques
Patrono Hipólito José da Costa
Cadeira n° 09 - Acadêmico Valdir Gomes
Patrono Afonso Emílio Massot
Cadeira n° 10 – Acadêmico Marcio Moraes dos Santos
Patrono Francisco Lobo da Costa
Cadeira n° 11 - Acadêmico Nelson Andre Hofer de Carvalho
Patrono Pedro Gonçalves Moacir
Cadeira n° 12 - Acadêmico Edison Fraga
Patrono Jonathas Abbott
Cadeira n° 13 - Acadêmico Getulio Dorneles Fernandes da Silva
Patrono Antônio Álvares Pereira Coruja
Cadeira n° 14 - Acadêmico Hamilton Rodrigues Ruivo
Patrono Visconde Artur Pinto da Rocha
Cadeira n° 15 – Acadêmico Augusto Regis Coelho Timm
Patrono Fernando Fernandes Abbot
Cadeira n° 16 - Acadêmico Jorge Wolnei Gomes
Patrono Glaucus Saraiva da Fonseca
Cadeira n° 17 - Acadêmico José Julio Santos Medeiros
Patrono Guilherme Schultz Filho
Cadeira n° 18 - Acadêmico David Lorenzo Soto Lepe
Patrono Nilo Vasconcellos Jacques
Cadeira n° 19 - Acadêmico Pedro Manoel Ramos
Patrono Manoel Serafim Gomes de Freitas
Cadeira n° 20 – Acadêmico Horácio Acácio Augusto
Patrono Ruy Ramos
Cadeira n° 21 - Acadêmico Norton Valladão Panizzi
Patrono Domingos José de Almeida
Cadeira n° 22 - Acadêmico Jarbas Lima
Patrono Gaspar Silveira Martins
Cadeira n° 23 - Acadêmico Valdemar Fagundes Borges
Patrono Morivalde Calvet Fagundes
Cadeira n° 24 - Acadêmico Antonio Carlos Lopes Cavalheiro
Patrono José Paim Brites
Cadeira n° 25 - Acadêmico Ary Clos
Patrono Luiz Alves de Lima e Silva
Cadeira n° 26 - Acadêmico João Vilmar Batista
Patrono Francisco Gê Acaiaba de Montezuma
Cadeira n° 27 - Acadêmico Benno Becker Junior
Patrono Athalício Pithan
Cadeira n° 28 - Acadêmico Elison de Aquino Costa
Patrono Carlos Alberto Ferreira
Cadeira n° 29 - Acadêmico José Wohlgemuth Koelzer Neto
Patrono Manoel Luiz Osório
Cadeira n° 30 - Acadêmico João Fernando Moreira
Patrono Carlos Von Kozeritz
Cadeira n° 31 – Acadêmico  Marcelo Jose Ferraz Suano
Patrono Osvaldo Müller Barlem
Cadeira n° 32 - Acadêmico João Jose Pereira Moreira
Patrono Adayr Figueiredo
Cadeira n° 33 - Acadêmico Gilmar Silveira Batista

Patrono Antônio Antunes Ribas


CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS SOCIAIS, DOS DEVERES E DIREITOS, DOS INGRESSOS E VACÂNCIAS
SEÇÃO I - CATEGORIAS SOCIAIS

Art. 8° - O Quadro Social da Academia é composto por membros das seguintes 
categorias:
a) Fundador - É considerado Acadêmico Fundador todo aquele que participou da Assembleia Geral que constituiu a Academia;
b) Efetivo - Membro Efetivo é o titular vitalício de uma das 33 (trinta e três) cadeiras componentes do Plenário Acadêmico que observe o estrito vínculo entre a efetividade e o cumprimento dos deveres estatutários e regimentais;
c) Emérito - Membro Emérito é o membro efetivo que, sem perda da vitaliciedade acadêmica, por motivo de idade, doença ou de ordem particular, solicite transferência para este quadro, bem como aquele efetivo que, tendo deixado de cumprir as normas estatutárias ou regimentais, a juízo da Diretoria, seja transferido para esta categoria;
d) Honorário - Será conferido o título de Membro Honorário a quem, não integrante do Quadro da Academia, face a relevantes serviços prestados a esta Associação ou à Maçonaria, mediante proposta escrita de Acadêmico Efetivo, aprovada em Assembleia Geral;
e) Benemérito - Será conferido o título de Benemérito ao Acadêmico pertencente ao Quadro Social e merecedor desta distinção como reconhecimento por serviços relevantes prestados à Academia e à Instituição Maçônica, mediante proposta escrita de Membro Efetivo, aprovada em Assembleia Geral.
SEÇÃO II - DEVERES E DIREITOS
Art. 9º - São deveres dos Acadêmicos:
a) cumprir fielmente o Estatuto e o Regulamento Geral da Academia, bem como as decisões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
b) prestigiar a Academia concorrendo para seu fortalecimento material e elevação do seu conceito social e cultural;
c) zelar pelo patrimônio da Academia;
d) produzir trabalho literário maçônico ou profano, apresentando-o na Ordem do Dia da Sessão para a qual estiver inscrito;
e) contribuir pecuniariamente para a Academia e comparecer às suas reuniões, conforme disposições prescritas no Regulamento Geral.
Art. 10 - São direitos dos Acadêmicos:
a) ser empossado em sua Cadeira Vitalícia;
b) ser condecorado com a medalha da Academia;
c) receber o Diploma de Acadêmico;
d) receber o título de Acadêmico.
e) Ostentar, quando oportuno, os símbolos estatutários de sua condição de Acadêmico;
f) Participar das Assembleias Gerais;
g) Comparecer às sessões plenárias da Academia, delas participando;
h) Usufruir regalias e direitos constantes deste Estatuto e do Regulamento Geral da Academia, ou que vierem a ser estabelecidos;
i) Exercer o pleno direito de defesa, em qualquer situação.
Art. 11 - São requisitos indispensáveis ao ingresso e à permanência no Quadro de Membros Efetivos da Academia:
a) ser Mestre Maçom na plenitude de seus direitos maçônicos e estar vinculado a uma Loja Maçônica pertencente a uma das potências maçônicas listadas no Art. 2º deste Estatuto;
b) ter apresentado trabalho literário na forma de livro, monografia ou discurso escrito, historiando a vida do Patrono da sua Cadeira;
c) ter sido aceito para ocupar Cadeira vaga, de conformidade com as normas estabelecidas;
d) recolher à tesouraria as taxas estabelecidas pela Diretoria.
SEÇÃO III - INGRESSOS E VACÂNCIAS
Art. 12 - O falecimento ou a transferência de categoria social de titular de Cadeira Vitalícia ocasionará a imediata declaração de vacância desta.
Parágrafo Único - A seleção e a posse de candidato à vaga existente será na forma prescrita pelo Regulamento Geral.
Art. 13 - O Acadêmico que não cumprir com os deveres prescritos no Art. 9º, será passível de exclusão.
Parágrafo Único - É facultado ao Acadêmico solicitar, por escrito, sua demissão do Quadro Social.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DECISÓRIO-ADMINISTRATIVOS DA ACADEMIA
Art. 14 - A Academia é constituída pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral Ordinária;
b) Assembleia Geral Extraordinária;
c) Reunião Plenária Literária;
d) Reunião Plenária Solene;
e) Reunião da Diretoria.
SEÇÃO I – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 15 - A Assembleia Geral Ordinária é o órgão soberano da Academia e se reunirá uma vez por ano, na 1ª quinzena do mês de abril, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, em 1ª convocação e, 30 minutos após, em 2ª convocação, com o número mínimo de 07 (sete) Acadêmicos, para conhecer e votar a prestação de contas da Diretoria, apreciar o relatório do Presidente, fixar a taxa de ingresso, e discutir os demais assuntos relevantes pautados.
Parágrafo Único - Nos anos pares, entretanto, na mesma Assembleia, proceder-se-á a eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 16 - A Assembleia Geral Extraordinária, também órgão soberano, reunir-se-á por convocação do Presidente, atendendo a solicitação da Diretoria, ou a requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos com, no mínimo, 8 ( oito ) dias de antecedência à data estabelecida para a sua realização, na forma do Regulamento Geral.
Art. 17 - As Assembleias Gerais serão convocadas, por escrito, na forma deste Estatuto.
Art. 18 - As Sessões Plenárias, por terem cunho literário-cultural, e/ou posse de novo Acadêmico, serão públicas.
Art. 19 - As Sessões Plenárias Ordinárias ou Solenes serão realizadas na forma expressa no Regulamento Geral.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 20 - A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Tesoureiro;
d) 2º Tesoureiro;
e) 1º Secretário;
f) 2º Secretário;
g) Diretor do Cerimonial;
h) Diretor do Patrimônio;
i) Diretor Social.
§ 1º - Os cargos referidos nas letras a), b), c) e d), são eletivos, e os demais cargos são de confiança do Presidente, cuja nomeação e posse acontecerão na mesma oportunidade.
§ 2º - É permitida a reeleição para os cargos da Diretoria.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal, eleito na mesma sessão da Assembleia Geral Ordinária que eleger a Diretoria, compõe-se de 6 (seis) Acadêmicos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, competindo-lhe:
a) fiscalizar os atos da administração financeira;
b) examinar os livros, documentos contábeis, registros e contas da Academia;
c) compulsar e contar valores e depósitos em geral;
d) examinar documentos de registro do patrimônio nos livros competentes;
e) emitir parecer ao final de cada gestão.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á com o quorum mínimo de 03 (três) membros composto por titulares e suplentes.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 22 - São atribuições da Presidência:
a) dirigir a Academia na conformidade deste Estatuto, Regulamento Geral e demais leis brasileiras das sociedades civis, fazendo-se cumprir no sentido de alcançar os fins colimados no instrumento legal;
b) representar oficialmente a Academia no meio social e maçônico, inclusive, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
Art. 23 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 24 - A competência para os demais cargos integrantes da Diretoria Executiva será definida no Regulamento Geral.
CAPÍTULO V
DAS INSÍGNIAS
Art. 25 - A Academia é simbolizada pelas seguintes insígnias, descritas no Regulamento Geral:
a) Brasão Acadêmico;
b) Estandarte Acadêmico;
c) Medalha Acadêmica;
d) Colar Acadêmico.
Art. 26 - Os Acadêmicos, nas Sessões Solenes, deverão estar vestidos com traje social completo, portando o Colar Acadêmico.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - Os integrantes da Academia de qualquer categoria social constante neste Estatuto, não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 28 - O mandato dos membros da Diretoria ficará automaticamente prorrogado até a posse de seu sucessor.
Art. 29 - À Academia é vedado qualquer tipo de manifestação de cunho político ou sectário religioso.
Art. 30 - A Academia rege-se por este Estatuto que, após sua aprovação, será registrado na forma da lei de funcionamento das associações, e que só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por decisão da maioria dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária do Quadro Vitalício da Academia, convocada para esse fim.
Art. 31 - O quadro atual dos Acadêmicos Efetivos será nominado no Regulamento Geral.
Art. 32 - Será nomeada pelo Presidente uma Comissão para elaborar o Regulamento Geral, que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva em reunião especial.
Art. 33 - A extinção da ACADEMIA MAÇÔNICA DE LETRAS SUL-RIO-GRANDENSE - ACADESUL, dar-se-á quando o seu Quadro contar com número inferior a sete associados, e o eventual patrimônio existente, será entregue à Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 34 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em sua sede, nesta data.

Porto Alegre, Sala das Sessões, 07 de agosto de 2012
José Wohlgemuth Koelzer Neto

Presidente

João Fernando Moreira
        Secretário
                   José Julio Santos Medeiros
                         OAB-RS 1804

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